Na sinalização vertical podem ser usados os seguintes sinais:
1) Sinais de perigo:
a) Sinal AT 1 - Trabalhos na estrada;
b) Sinal AT 2 - Lomba ou valeta;
c) Sinal AT 3 - Lomba;
d) Sinal AT 4 - Depressão;
e) Sinal AT 5 - Curva à direita;
f) Sinal AT 6 - Curva a esquerda;
g) Sinal AT 7 - Passagem estreita;
h) Sinal AT 8 - Passagem estreita;
i) Sinal AT 9 - Passageira estreita;
j) Sinal AT 10 - Trânsito nos dois sentidos;
l) Sinal AT 11 - Pavimento escorregadio;
m) Sinal AT 12 - Projecção de gravilha;
n) Sinal AT 13 - Bermas baixas;
o) Sinal AT 14 - Sinalização luminosa;
p) Sinal AT 15 - Outros perigos;
2) Sinais de proibição:
a) Sinal BT 1 - Trânsito proibido;
b) Sinal BT 2 - Transito proibido a veículos de largura superior a ... m;
c) Sinal BT 3 - Trânsito proibido a veículos de altura superior a ... m;
d) Sinal BT 4 - Trânsito proibido a veículos de peso total superior a ... t;
e) Sinal BT 5 - Trânsito proibido a veículos de peso por eixo superior a ... t;
f) Sinal BT 6 - Sentido proibido;
g) Sinal BT 7 - Proibição de ultrapassar;
h) Sinal BT 8 - Proibição de exceder a velocidade de ... km/h;
i) Sinal BT 9 - Dar prioridade nas passagens estreitas;
j) Sinal BT 10 - Fim de proibição de ultrapassar;
l) Sinal BT 11 - Fim da limitação de velocidade;
m) Sinal BT 12 - Fim de todas as proibições impostas anteriormente por sinalização a veículos em marcha;
3) Sinais de obrigação:
a) Sinal CT 1 - Sentido obrigatório;
b) Sinal CT 2 - Obrigação de transitar à velocidade mínima de ... km/h;
c) Sinal CT 3 - Caminho obrigatório para peões;
d) Sinal CT 4 - Obrigação de contornar a placa ou o obstáculo;
4) Sinais de simples indicação:
a) Sinal DT 1 - Prioridade nas passagens estreitas;
b) Sinal DT 2 - Trânsito de sentido único;
c) Sinal DT 3 - Estrada sem saída;
d) Sinais DT 4 a DT 8 - Sinais de pré-sinalização e de direcção;
e) Sinais DT 9 e DT 10 - Sinais de mudança e ou de afectação de vias;
f) Sinal DT 11 - Fim de desvio;
g) Sinal DT 12 - Realização de obras importantes na via;
h) Sinal DT 13 - Fim de obras;
5) Painéis adicionais:
Podem utilizar-se painéis adicionais dos modelos 1, 2, 9, 10, 11 e 13, previstos no n.º 5.º da Portaria n.º 122/78, de 1 de Março, que devem ser de material retrorreflector.