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Artigo 13.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
a)Planear, executar e controlar as atividades de comunicação interna, externa e de relações públicas da EN;
b)Planear, coordenar e controlar todas as atividades cerimoniais e protocolares da EN;
c)Planear, gerir e controlar as atividades relativas aos sistemas de comunicação e de informação e à gestão da informação e do conhecimento;
d)Divulgar os concursos de admissão de alunos à EN e promover as ações de divulgação junto das escolas e outras instituições de ensino;
e)Cooperar com o Gabinete do CEMA na divulgação da EN junto dos meios de comunicação social;
f)Assegurar o apoio ao Comando nos assuntos relativos à cooperação e ao intercâmbio cultural, com instituições nacionais e estrangeiras.

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