Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.ºChefia, organização e funcionamento

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Chefe do GRPD é um oficial superior ou um técnico superior do mapa de pessoal civil da Marinha, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
2 -A organização e funcionamento do GRPD são definidos em normativo interno da EN. SUBSECÇÃO II GABINETE DE RELAÇÕES EXTERNAS E INTERNACIONALIZAÇÃO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026