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Artigo 23.ºGabinete de Apoio ao Comandante

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O GAC compreende o secretário do Comandante e o adjunto do Comandante.
2 -O secretário do Comandante é um assistente técnico, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN.
3 -O adjunto do Comandante é um sargento-mor, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, competindo-lhe:
a)Apoiar o Comandante da EN na sua ação de comando;
b)Acompanhar o Comandante da EN em revistas e inspeções;
c)Aconselhar o Comando em assuntos relacionados com a vida interna da unidade;
d)Assegurar a representatividade das categorias de sargentos e praças em serviço na EN;
e)Garantir o devido enquadramento dos sargentos e das praças. SUBSECÇÃO VII CAPELANIA

Histórico de Alterações

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