Saltar para o conteudo principal

Artigo 24.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
a)Planear e executar as ações previstas no Plano de Ação Pastoral do Ordinariato Castrense;
b)Colaborar com o Comando do Corpo de Alunos na ação formativa dos alunos, bem como promover atividades para o pessoal docente, não docente e discente;
c)Colaborar nas atividades recreativas e culturais da EN;
d)Possibilitar o cumprimento dos deveres de culto aos militares fiéis de confissões não cristãs e de comunidades não católicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026