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Artigo 28.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
1 -À Comissão Científica incumbe emitir parecer sobre assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino na EN, sem prejuízo das competências do Conselho Científico do IUM.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Científica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica e técnica do ensino superior universitário e da investigação, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre:
a)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação, sem estatuto de unidades orgânicas;
b)Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos e aprovação dos respetivos planos de estudos;
c)Nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;
d)Organização dos planos de estudo dos cursos, atividades, tirocínios e estágios;
e)Áreas de formação conferidas pelo grau de licenciado;
f)Especialidades conferidas pelo grau de mestre;
g)Ramos do conhecimento e especialidades em que a EN pode associar-se com outros estabelecimentos de ensino superior para a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico;
h)Temas de trabalhos de investigação aplicada dos alunos, tendo em consideração o seu potencial contributo para as linhas de investigação e projetos em curso no âmbito da atividade do CINAV;
i)Distribuição do serviço docente;
j)Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de docentes do mapa de pessoal docente;
k)Abertura de concursos para o preenchimento das vagas de investigadores do mapa de pessoal investigador;
l)Atos previstos no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
m)Recrutamento de docentes por convite;
n)Propostas sobre a nomeação e designação dos membros dos júris das provas académicas dos alunos;
o)Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
p)Instituição de prémios escolares;
q)Acordos e parcerias, nacionais e internacionais;
r)Propostas de nomeação definitiva de professores militares;
s)Valor das propinas dos cursos de pós-graduação.
3 -Compete ainda à Comissão Científica pronunciar-se sobre:
a)A nomeação de membros de júri para provas públicas para a progressão na carreira docente e investigador, no respeito pelo previsto no estatuto da carreira docente universitária e no estatuto da carreira de investigação científica;
b)A creditação de outras formações realizadas e das competências adquiridas tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
c)Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos.

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