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Artigo 29.ºEstrutura

Vigente desde: 18/03/2026
1 -A Comissão Científica é composta por:
a)O Comandante da EN, que preside;
b)O Diretor de Ensino;
c)Cinco representantes designados entre os docentes e propostos pelo Comandante da EN ao Comandante do IUM, os quais, após a sua aprovação fazem também parte do Conselho Científico do IUM.
2 -Os membros da Comissão Científica não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b)Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem potenciais opositores.
3 -A Comissão Científica é constituída preferencialmente por detentores do grau académico de doutor.
4 -Podem participar nas reuniões da Comissão Científica outros docentes que o Comandante da EN decida convidar em razão da matéria, mas sem direito a voto. SUBSECÇÃO III COMISSÃO PEDAGÓGICA

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