1 -A Comissão Pedagógica destina-se a emitir pareceres sobre os assuntos relacionados com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, sem prejuízo das competências do Conselho Pedagógico do IUM.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete à Comissão Pedagógica elaborar estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar dos alunos, elaborar o respetivo regimento e pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
a)Definição da orientação e métodos pedagógicos a seguir nos diversos cursos;
b)Avaliação dos cursos e do rendimento escolar, assim como análise do sucesso e insucesso escolares;
c)Alterações e ajustamentos curriculares adequados à evolução do ensino;
d)Conclusões dos relatórios respeitantes a atividades externas complementares de ensino;
e)Regime de avaliação dos alunos;
f)Alteração dos critérios de aprovação e de exclusão dos alunos;
g)Exclusão de alunos;
h)Atribuição de prémios ou recompensas;
i)Relevação de sanções;
j)Mudanças de cursos;
k)Adaptação ou renovação das instalações escolares, nomeadamente salas de aula, laboratórios e salas de estudo;
l)Regulamentação respeitante à EN, com incidência direta nas atividades de ensino;
m)Análise das atividades do ano letivo anterior;
n)Calendário anual das atividades para o ano letivo seguinte;
o)Normas de aproveitamento escolar, vida interna e administrativa dos alunos;
p)Normas relativas a embarques e outros estágios e tirocínios;
q)Requerimentos para repetição de ano;
r)Criação de ciclos de estudos e sobre as propostas de organização e alteração dos planos dos ciclos de estudos ministrados;
s)Mapas de Exames;
t)Regulamento Disciplinar Escolar.