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Artigo 33.ºEstrutura

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Conselho Disciplinar é composto por:
a)O Comandante da EN, que preside;
b)O 2.º Comandante, que assegura a suplência do presidente nas suas ausências ou impedimentos;
c)O Comandante do Corpo de Alunos;
d)Os Diretores de Curso;
e)O Chefe do Gabinete de Psicologia;
f)Os Comandantes das Companhias de alunos.
2 -O Conselho Disciplinar tem como secretário o comandante de companhia de alunos mais moderno. SECÇÃO V DIREÇÃO DE ENSINO SUBSECÇÃO I COMPETÊNCIAS E ESTRUTURA

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