1 -A DE compreende:
a)O Diretor de Ensino;
b)O Adjunto do Diretor de Ensino;
c)Os Departamentos de ensino universitário;
d)O Gabinete de Estudos;
e)Os coordenadores dos ciclos de estudos;
f)Os diretores de curso;
g)O Departamento dos Serviços Académicos e de Planeamento do Ensino;
h)Os serviços de apoio escolar.
2 -Podem ser criados departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, ou extintos os existentes, por despacho do CEMA, mediante proposta do Comandante da EN, ouvidos os órgãos de conselho da EN.
3 -Por despacho do CEMA, sob proposta do Comandante da EN, podem constituir-se centros de estudo em áreas específicas, secções autónomas ou integradas nos departamentos, sem estatuto de unidades orgânicas, por razões de funcionalidade e melhor gestão do ensino, da formação e da investigação.
SUBSECÇÃO II
DIREÇÃO