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Artigo 36.ºDiretor de Ensino

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Diretor de Ensino é o responsável direto perante o Comandante da EN por todos os assuntos relacionados com o ensino ministrado na EN, sendo considerado, no âmbito escolar e funcional, hierarquicamente superior aos docentes da EN.
2 -Compete ao Diretor de Ensino:
a)Exercer autoridade técnica sobre todos os docentes no âmbito do ensino, podendo delegá-la nos coordenadores dos departamentos de ensino universitário;
b)Solicitar parecer à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica sobre matérias da sua competência;
c)Dirigir os órgãos e serviços da DE;
d)Propor ao Comandante da EN medidas de carácter pedagógico sobre assuntos relacionados com a orientação do ensino;
e)Promover a elaboração do plano e calendário anual de atividades e dos planos de trabalhos escolares;
f)Promover a elaboração de normativo interno relativo ao planeamento, programação, execução e controlo das atividades de ensino, formação e investigação, tendo em vista o cumprimento das competentes diretivas do Comando;
g)Superintender e controlar as atividades escolares de ensino e de formação;
h)Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos de ensino universitário, reajustamentos nos planos dos cursos, nos programas das unidades curriculares e nos estágios e tirocínios, para garantir a melhoria contínua do ensino;
i)Propor, ouvidos os coordenadores dos ciclos de estudos e os departamentos de ensino universitário, a coordenação e distribuição do serviço docente e a nomeação dos elementos do corpo docente da EN para funções de gestão do ensino e outras tarefas de índole escolar;
j)Elaborar e submeter ao Comandante da EN as propostas de recrutamento de docentes, acompanhadas do respetivo calendário previsto para os procedimentos, independentemente do vínculo e categoria;
k)Coordenar e compatibilizar as necessidades humanas e materiais apresentadas anualmente pelos departamentos de ensino universitário e pelas estruturas de apoio do Diretor de Ensino, tendo em vista a apresentação oportuna do plano global das necessidades para o ano letivo seguinte;
l)Orientar e superintender os assuntos relativos à biblioteca e ao museu escolar da EN;
m)Nomear os membros dos júris dos exames escolares e propor a nomeação dos diretores de instrução e de outros oficiais acompanhantes dos alunos nas viagens de instrução;
n)Homologar as classificações dos testes e exames realizados pelos alunos;
o)Presidir ao júri dos concursos de admissão de alunos à EN para que tenha sido designado;
p)Assegurar, no seio dos departamentos de ensino universitário, o desenvolvimento de dissertações ou trabalhos de projeto de mestrado, livros ou brochuras por áreas temáticas com competências residentes na EN e de reconhecida qualidade.
3 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do Diretor de Ensino é assegurada pelo coordenador mais antigo dos departamentos de ensino universitário.
4 -O Diretor de Ensino da EN é um capitão-de-mar-e-guerra, nomeado e exonerado pelo CEMA, preferencialmente doutorado, na dependência direta do Comandante da EN.

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