Saltar para o conteudo principal

Artigo 38.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Os departamentos de ensino universitário congregam os meios humanos e materiais de índole científica, técnico-científica e pedagógica, agrupados de acordo com as suas afinidades, gerindo, nas melhores condições de economia e funcionalidade, a atividade escolar e a produção científica com vista ao incremento da qualidade do ensino, da aprendizagem e do progresso da investigação.
2 -Os Departamentos de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Gestão e Ciências do Mar coordenam e orientam o ensino das matérias integradas nas respetivas áreas científicas e tecnológicas.
3 -Compete ao Departamento Militar-Naval coordenar a formação ética, militar, cívica e comportamental ajustada aos princípios e aos conceitos inerentes à condição de militar e no respeito pelas tradições da Marinha, bem como coordenar e orientar a preparação física e formação marinheira de todos os alunos.
4 -Os departamentos de ensino universitário integram laboratórios, salas técnicas, centros e outras infraestruturas de ensino, de formação e de investigação correspondentes às unidades curriculares respetivas, cuja gestão lhes está diretamente cometida.
5 -Os departamentos de ensino universitário têm a seu cargo as instalações escolares diretamente afetas às suas unidades curriculares.
6 -Os departamentos de ensino universitário integram todos os docentes das unidades curriculares que deles façam parte.
7 -Os departamentos de ensino universitário dispõem do pessoal necessário para colaborar no ensino, e para assegurar a conservação e manutenção dos respetivos equipamentos e outro material escolar permanentemente afetos ao ensino das unidades curriculares que lhes estão atribuídas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026