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Artigo 37.ºAdjunto do Diretor de Ensino

Vigente desde: 18/03/2026
O Diretor de Ensino é coadjuvado por um adjunto, oficial superior ou técnico superior nomeado e exonerado pelo Comandante da EN sob proposta do Diretor de Ensino, competindo-lhe exercer as competências que lhe forem delegadas.
SUBSECÇÃO III
DEPARTAMENTOS DE ENSINO UNIVERSITÁRIO

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/03/2026