a)Coordenar o trabalho do departamento, em conformidade com as diretivas superiormente estabelecidas;
b)Promover, no seu âmbito, os trabalhos necessários à constante atualização e coordenação dos programas dos planos de estudos e das unidades curriculares do respetivo departamento e propor as alterações consideradas convenientes;
c)Coordenar a elaboração de textos de apoio e propor a aquisição de livros e publicações necessários ao estudo das matérias da área do departamento;
d)Propor a aquisição ou reparação de equipamento e material escolar especialmente necessário às unidades curriculares do âmbito do respetivo departamento;
e)Assegurar o apoio aos projetos de ID&I de acordo com as possibilidades do departamento;
f)Analisar os relatórios dos professores e propor medidas que decorram dessa análise;
g)Propor a distribuição do serviço e a contratação de docentes;
h)Propor a constituição de júris escolares em coordenação com os restantes departamentos;
i)Propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino e das normas que o regem;
j)Coordenar e orientar o ensino de matérias científicas e técnico-navais dos cursos conferentes dos graus académicos de mestre e doutor que não sejam condição para o ingresso nos quadros permanentes;
k)Garantir o ensino das unidades curriculares das suas áreas, propondo a orientação pedagógica e os métodos de ensino que considerem mais adequados para cada uma delas;
l)Promover o recrutamento e admissão dos alunos destinados aos cursos de pós-graduação em que a EN esteja envolvida, nomeadamente em associação;
m)Propor o recrutamento e admissão de docentes, por convite, para os cursos de pós-graduação, mediante sancionamento dos órgãos competentes da EN;
n)Promover e apoiar a realização de ciclos de estudos de pós-graduação em exclusividade ou em associação e intercâmbios científicos com instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras, nomeadamente para ministrar cursos de pós-graduação em associação, ouvidos os departamentos envolvidos, mediante sancionamento do Comando da EN e pareceres das comissões científica e pedagógica;
o)Propor protocolos com empresas ou outras instituições que no seio de um plano de contrapartidas, permita uma interação profícua entre a coordenação do curso pós-graduado e a instituição, com resultado em apoios financeiros diretos e indiretos e a valorização de conhecimentos;
p)Promover a realização de cursos de formação ou seminários de duração reduzida, desejavelmente convertíveis em unidades de crédito do Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS), em áreas temáticas emergentes da segurança e defesa ou objetivos de interesse militar ou nacional;
q)Apoiar e cooperar na organização de doutoramentos e pós-doutoramentos, de militares e de civis, inseridos em associações da EN com outras instituições de ensino superior, que revistam interesse para a Marinha;
r)Realizar e apoiar ou propor cursos de especialização, de atualização e de qualificação, nas áreas científicas predominantes do departamento;
s)Analisar e propor o reconhecimento e validação de competências, nos termos do regulamento de creditação e reconhecimento de competências da EN.
SUBSECÇÃO IV
GABINETE DE ESTUDOS