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Artigo 43.ºEstrutura

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Gabinete de Estudos é constituído por:
a)Um técnico superior de gestão de recursos humanos ou educação;
b)Um representante do Gabinete de Avaliação e Qualidade nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Chefe do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
c)Os coordenadores de ciclo de estudos e mais um elemento de cada departamento de ensino, nomeado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino;
d)Outros elementos, a título temporário, quando necessário.
2 -O Coordenador do Gabinete de Estudos é um oficial superior ou um docente civil, habilitado com o grau de doutor ou mestre, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino. SUBSECÇÃO V COORDENADORES DOS CICLOS DE ESTUDOS

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