Saltar para o conteudo principal

Artigo 44.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O coordenador do ciclo de estudos é o responsável, perante o Diretor de Ensino, pelo acompanhamento da atividade académica, científica, de investigação e avaliação do respetivo ciclo de estudos e pela garantia da melhoria contínua da qualidade do ensino.
2 -Compete ao coordenador do ciclo de estudos:
a)Recolher informação, elaborar e submeter o plano de melhoria da qualidade do ciclo de estudos ao Diretor de Ensino;
b)Participar com o CINAV na seleção de projetos científicos a desenvolver pelos alunos do respetivo ciclo de estudos;
c)Exercer as funções de membro da Comissão Científica, quando nomeado pelo Comandante da EN;
d)Assegurar o acompanhamento académico e o nível científico do ensino ministrado;
e)Apresentar propostas relativas à criação, alteração, suspensão ou extinção de unidades curriculares e de atividades de ensino;
f)Apresentar propostas relativas ao processo de avaliação e de melhoria contínua;
g)Emitir pareceres sobre matérias de competência científica que lhe sejam submetidas por outros órgãos ou entidades da EN;
h)Incentivar e dinamizar a participação dos alunos em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (ID&I), bem como na difusão do conhecimento que lhes está associado, nomeadamente através da sua publicação, a nível nacional e internacional;
i)Integrar júris dos trabalhos de investigação e das dissertações de mestrado;
j)Participar, no que lhe for solicitado no âmbito do respetivo ciclo de estudos, na elaboração dos relatórios de análise relativos aos pedidos de creditação, a submeter à apreciação da Comissão Científica e à subsequente homologação pelo Comandante da EN;
k)Coordenar com o diretor de curso os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito.
3 -O coordenador do ciclo de estudos é um oficial superior ou docente civil, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN, habilitado com o grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, em regime de tempo integral. SUBSECÇÃO VI DIRETORES DE CURSO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026