Saltar para o conteudo principal

Artigo 45.ºCompetências

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Os diretores de curso asseguram a ligação entre o Diretor de Ensino e os alunos da EN no domínio do aproveitamento escolar e nos aspetos relacionados com a eficácia do ensino, sendo responsáveis pela coordenação dos aspetos de caráter operacional, escolar e administrativo do respetivo curso.
2 -Compete aos diretores de curso:
a)Acompanhar a evolução e o nível de aproveitamento escolar dos alunos dos respetivos cursos, propondo as medidas que considerarem adequadas para a melhoria contínua do rendimento escolar;
b)Orientar e promover o apoio aos alunos que evidenciem dificuldades de natureza escolar;
c)Acompanhar a execução do planeamento anual das atividades escolares dos cursos, contribuindo para a identificação e retificação de eventuais dificuldades ou anomalias;
d)Contribuir para um adequado controlo da assiduidade às aulas, tomando as medidas preventivas tendentes a evitar que sejam ultrapassados os limites regulamentares de faltas justificadas;
e)Manter o contacto necessário com os alunos dos respetivos cursos, procurando identificar todos os aspetos que possam contribuir para um melhor rendimento e eficácia do ensino;
f)Manter contactos frequentes com os docentes e com o Corpo de Alunos, por forma a recolher os elementos necessários à análise da eficácia do ensino, propondo superiormente as medidas adequadas;
g)Coordenar com o respetivo coordenador do ciclo de estudos os assuntos e aspetos de que resulte melhor desenvolvimento da atividade do seu âmbito;
h)Exercer as funções de membro do Conselho Disciplinar.
3 -Os diretores de curso são membros do corpo docente, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, sob proposta do Diretor de Ensino, em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório. SUBSECÇÃO VII DEPARTAMENTO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS E DE PLANEAMENTO DO ENSINO

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026