a)Conduzir as ações necessárias ao planeamento, coordenação e controlo da execução do ensino;
b)Elaborar o plano de atividades escolares para cada ano letivo e promover a sua aprovação;
c)Elaborar os horários e calendários das atividades escolares e promover a sua divulgação prévia;
d)Controlar as atividades escolares no que respeita à execução dos programas e ao exato cumprimento do planeamento superiormente aprovado;
e)Planear as necessidades de pessoal docente e propor atempadamente a sua satisfação, nos termos das normas em vigor;
f)Planear a constituição dos júris de exames escolares, ouvidos os departamentos de ensino responsáveis pela respetiva área;
g)Manter registos atualizados de toda a informação relevante no âmbito das atividades de ensino, incluindo o serviço dos docentes, faltas dos alunos e respetivo aproveitamento escolar;
h)Acompanhar a legislação com implicações no ensino e propor, para estudo, as alterações necessárias à atualização do ensino na EN e das normas que o regem;
i)Controlar a atividade da reprografia;
j)Colaborar, no seu âmbito, na elaboração do anuário da EN.
SUBSECÇÃO VIII
SERVIÇOS DE APOIO ESCOLAR