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Artigo 70.ºSecção Náutica

Vigente desde: 18/03/2026
1 -À Secção Náutica incumbe desenvolver nos alunos o gosto pela prática de atividades desportivas e recreativas ligadas aos desportos náuticos.
2 -O Chefe da Secção Náutica é um oficial, nomeado e exonerado pelo Comandante da EN. SUBSECÇÃO V GABINETE DE PSICOLOGIA

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