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Artigo 69.ºGabinete de Aplicação de Educação Física

Vigente desde: 18/03/2026
1 -O Gabinete de Aplicação de Educação Física é um serviço de apoio do CCA, competindo-lhe:
a)Assegurar as ações de formação no âmbito da educação física, conforme estabelecido nos programas;
b)Coordenar e controlar as atividades dos encarregados, monitores e treinadores das equipas desportivas representativas da EN;
c)Elaborar e dar cumprimento ao calendário das atividades desportivas do Corpo de Alunos, compatibilizando-o com as atividades de ensino;
d)Coordenar e controlar os treinos e competições das equipas representativas da EN;
e)Preparar e controlar o material desportivo em coordenação com o serviço de educação física;
f)Executar as ações de preparação física dos alunos necessárias para a realização dos exercícios, atividades e provas de natureza militar-naval;
g)Selecionar as equipas com vista à participação em provas desportivas em representação da EN.
2 -No âmbito do Gabinete de Aplicação de Educação Física funciona uma secção náutica.

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