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Artigo 79.ºEstrutura

Vigente desde: 18/03/2026
a)O Departamento Administrativo e Financeiro, que compreende:
i)O Serviço de Abastecimento;
ii)O Serviço de Gestão Financeira;
b)O Departamento de Pessoal, que compreende:
i)O Serviço de Armamento;
ii)O Serviço de Educação Física;
iii)O Serviço de Saúde;
iv)O Serviço de Vigilância e Polícia;
c)O Departamento de Material, que compreende:
i)Os Serviços Gerais;
ii)O Serviço de Máquinas, Eletricidade e Limitação de Avarias;
iii)O Serviço de Transportes;
iv)O Serviço de Embarcações;
d)O Departamento de Comunicações e Sistemas de Informação, que compreende:
i)O Serviço de Comunicações;
ii)O Serviço de Informática e Audiovisuais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 18/03/2026