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Artigo 80.ºDepartamentos de apoio

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Os departamentos de apoio destinam-se a coordenar o desempenho dos vários serviços que os integram, bem como a alocar os recursos humanos e materiais existentes, de acordo com as necessidades decorrentes da sua atividade.
2 -Os chefes dos departamentos de apoio são nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, encontrando-se na direta dependência do 2.º Comandante da EN.

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Vigente desde: 18/03/2026