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Artigo 81.ºChefes dos serviços de apoio

Vigente desde: 18/03/2026
1 -Compete aos chefes dos serviços de apoio:
a)Organizar e dirigir o respetivo serviço, de harmonia com as disposições em vigor e as diretivas do Comandante da EN;
b)Estudar e informar as questões técnicas do seu âmbito;
c)Informar as necessidades em material e pessoal e propor a sua satisfação;
d)Zelar pela guarda, utilização e conservação do material por que são responsáveis;
e)Colaborar por todas as formas e meios para a preparação e formação dos alunos;
f)Dirigir a instrução técnica e treino do pessoal do serviço;
g)Participar na instrução geral da guarnição;
h)Prestar assistência técnica e colaborar no que lhes for solicitado;
i)Zelar pela limpeza e conservação das instalações e áreas atribuídas;
j)Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e disposições em vigor, dando especial atenção ao asseio, compostura e disciplina do pessoal.
2 -Os chefes dos serviços de apoio podem dispor de fiéis do material, paioleiros e restante pessoal.
3 -Os chefes dos serviços de apoio são, em regra, oficiais subalternos, nomeados e exonerados pelo Comandante da EN, tendo em conta as respetivas classes e cursos com que estejam habilitados.
4 -Os cargos de chefe dos serviços de apoio podem ser exercidos por docentes em regime de acumulação de funções, sem acréscimo remuneratório. SUBSECÇÃO II COMPANHIA DE EQUIPAGEM

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