São atribuições do IPQ:
a) Promover o desenvolvimento conceptual e organizativo do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, numa perspectiva de integração de todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de produtos, processos e serviços;
b) Apresentar propostas conducentes à definição de políticas relativas a normalização, acreditação, certificação e metrologia;
c) Promover, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, o planeamento e a programação das acções necessárias a execução das políticas definidas, bem como propor medidas legislativas adequadas;
d) Reconhecer, por si ou conjuntamente com os organismos públicos de normalização sectorial, a competência de entidades privadas ou mistas para o desempenho de funções de normalização sectorial;
e) Promover a elaboração de normas portuguesas, verificar os períodos de suspensão, o inquérito público, sua aprovação e homologação e proceder à respectiva edição e venda;
f) Coordenar e acompanhar os trabalhos de elaboração de normas portuguesas desenvolvidas por entidades legalmente competentes em matéria de normalização sectorial ou para o efeito reconhecidas e proceder à homologação dos respectivos projectos de normas;
g) Coordenar os trabalhos de normalização internacional que tenham sido delegados em Portugal;
h) Instituir as marcas nacionais de conformidade e assegurar a respectiva gestão;
i) Certificar a conformidade de produtos e serviços com as normas portuguesas e autorizar o uso de marcas nacionais aplicáveis;
j) Proceder à acreditação de entidades públicas ou privadas para efeito da sua intervenção no Subsistema Nacional da Qualificação, com vista à certificação de produtos, processos, serviços e sistemas de qualidade e ao desempenho de funções de inspecção técnica e de auditoria;
l) Reconhecer os padrões de medida nacionais e os laboratórios metrológicos primários;
m) Proceder à manutenção e actualização dos padrões metrológicos nacionais que se encontrem na posse do IPQ;
n) Assegurar a implementação, articulação e inventariação de cadeias hierarquizadas de padrões de medida e promover o estabelecimento de redes de laboratórios metrológicos acreditados;
o) Promover o ajustamento dos regulamentos técnicos e normas portuguesas às directivas emanadas da Comissão das Comunidades Europeias relacionadas com o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade;
p) Gerir o sistema de notificação prévia de regulamentos técnicos e normas, referido na Directiva n.º 83/189/CEE e suas actualizações;
q) Proceder à recolha, tratamento e divulgação da informação relevante para o desenvolvimento harmonioso do Sistema Nacional de Gestão da Qualidade, assegurando, nomeadamente, o intercâmbio entre Portugal e as entidades internacionais nesta matéria;
r) Assegurar a representação de Portugal nos organismos internacionais de normalização, certificação e metrologia, designadamente Organização Internacional de Normalização (ISO), no Comité Europeu de Normalização (CEN), na Comissão Electrónica Internacional (CEI), no Comité Europeu de Normalização Eléctrica (CENELEC), na Comissão de Componentes Electrónicos do CENELEC (CECC), na Comissão Internacional de Certificação de Equipamento Eléctrico (CICEE), na Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) e na Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML);
s) Promover e desenvolver acções de formação e de apoio no âmbito da normalização, acreditação, certificação e metrologia;
t) Promover o desenvolvimento e o apetrechamento técnico de entidades na área da qualidade;
u) Elaborar e divulgar junto das delegações regionais da indústria e energia as orientações e directrizes necessárias ao desenvolvimento harmonioso das funções executivas no âmbito da qualidade nas diferentes áreas geográficas e promover acções de acompanhamento destas actividades, nomeadamente através da análise e avaliação da adequação e eficiência da informação de controlo utilizada;
v) Velar pela conservação dos pesos e medidas e demais espólio metrológico com interesse histórico.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços