A memória referida na alínea b) do artigo 2.º deve descrever e justificar a solução proposta para a operação de loteamento, com referência específica ao enquadramento em planos existentes e, ainda, aos seguintes elementos:
a) Superfície total do terreno a lotear;
b) Área dos lotes e áreas destinada à implantação dos edifícios;
c) Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
d) Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
e) Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
f) Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
g) Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
h) Tipologia dos edifícios e números de fogos, quando for o caso;
i) Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
j) Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento e de condutas de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
l) Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
m) Identificação do técnico responsável.