1 -O subsídio é reavaliado, oficiosamente, após 12 meses da data do seu início ou da data da reavaliação, sem prejuízo dos números seguintes.
2 -O subsídio é ainda reavaliado sempre que o cuidador informal comunique ao ISS, I. P., a alteração:
a)Da composição do agregado familiar;
b)Dos rendimentos do agregado familiar;
3 -O subsídio é igualmente reavaliado sempre que se verifique alteração da condição de recursos.