Saltar para o conteúdo principal

Artigo 48.ºCondições de acesso aos incentivos à contratação de trabalhadores com deficiência

Vigente desde: 15/05/2018
Para efeitos de aplicação do disposto nos artigos 108.º e 109.º do Código, a entidade empregadora deve apresentar requerimento através de formulário próprio, acompanhado de atestado médico de incapacidade multiusos emitido pelos serviços de saúde ou pelos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional que ateste a situação de deficiência e respectivo grau.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2018