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Artigo 53.ºIdentificação e inscrição

Vigente desde: 03/01/2011
1 -A inscrição dos trabalhadores independentes é efectuada com base no respectivo NISS.
2 -A atribuição de NISS, quando necessário, é efectuada oficiosamente com base na identificação civil e fiscal.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/01/2011