Histórico de versões
- Alterado
Artigo 59 — Isenção da obrigação de contribuir por acumulação com trabalho por conta de outrem(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 02/07/2018
Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série (02/07/2018)
- Alterado
Artigo 59 — Isenção da obrigação de contribuir por acumulação com trabalho por conta de outrem
Versão 1 · em vigor desde 03/01/2011
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.