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Artigo 59.ºIsenção da obrigação de contribuir por acumulação com trabalho por conta de outrem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/07/2018

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/07/2018

Decreto Regulamentar n.º 6/2018 - 1.ª Série(02/07/2018)

Original

Versão 1

Em vigor de 03/01/2011 a 02/07/2018

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