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Artigo 85.ºLocal de apresentação

Vigente desde: 03/01/2011
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o pedido das declarações nele referidas pode ser apresentado através do sítio da Internet da segurança social ou em qualquer serviço do sistema de segurança social, através de formulário próprio.

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Em vigor desde 03/01/2011