Artigo 106.º
Departamento de Organização e Processos
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Ao DOP compete:
a) Conduzir a atividade da IGM no âmbito da organização e processos, através de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, comissões de inquérito e sindicâncias, em observância das instruções do Inspetor-Geral da Marinha;
b) Elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos para o efeito, os relatórios das atividades inspetivas realizadas;
c) Propor e implementar a doutrina da atividade inspetiva, no âmbito da organização e processos;
d) Emitir pareceres sobre as matérias da sua competência.