Artigo 107.º
Departamento de Segurança e Ambiente
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Ao DSA compete:
a) Conduzir a atividade da IGM no âmbito da segurança militar, da SST e do ambiente, através de inspeções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, comissões de inquérito e sindicâncias, em observância das instruções do Inspetor-Geral da Marinha;
b) Elaborar e apresentar, nos prazos estabelecidos para o efeito, os relatórios das atividades inspetivas realizadas;
c) Propor a implementação da doutrina no âmbito da SST e do ambiente;
d) Executar as atividades relacionadas com a gestão da SST e do ambiente, na sua área de responsabilidade;
e) Analisar, estudar, planear, controlar e propor medidas relacionadas com a SST e ambiente na Marinha, mantendo para o efeito ligação com os órgãos com competência nestas matérias.
f) Emitir pareceres sobre as matérias da sua competência.