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Artigo 110.ºBase Naval de Lisboa

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A BNL é uma base da Marinha, à qual compete:
a)Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas na sua área de responsabilidade e, quando necessário, a outras unidades e serviços aí situados;
b)Fornecer combustíveis e outros fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais;
c)Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infraestruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;
d)Assegurar a captação e tratamento de água potável e promover a sua distribuição para toda a área do Alfeite;
e)Garantir a segurança, o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na sua área de responsabilidade, excetuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços.
2 -(Revogado.)
3 -O Comandante da BNL encontra-se na direta dependência do Comandante Naval.
4 -O Comandante da BNL é coadjuvado pelo 2.º Comandante da BNL.
5 -Nas ausências, faltas ou impedimentos do Comandante da BNL, a suplência cabe ao 2.º Comandante da BNL.
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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