Artigo 129.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A CCM compreende:
a) O Diretor da CCM;
b) Os órgãos de apoio, definidos no regulamento interno da CCM.
2 - São ONC na direta dependência do Diretor da CCM:
a) O Aquário Vasco da Gama (AVG);
b) A Banda da Armada (BA);
c) A Biblioteca Central de Marinha (BCM);
d) O Museu de Marinha (MM);
e) O Planetário Calouste Gulbenkian (PCG);
f) A Revista da Armada (RA).
3 - A estrutura e o funcionamento da CCM são definidos no respetivo regulamento interno.