Artigo 131.º
Aquário Vasco da Gama
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O AVG tem por missão assegurar a exposição de exemplares vivos em aquários e aquaterrários, de coleções oceanográficas ou de outra natureza relacionada com a biologia marinha, desenvolver atividades de investigação no domínio da fauna e da flora aquáticas e promover o interesse pela aquariologia.
2 - Ao AVG compete:
a) Assegurar a conservação, em cativeiro, de espécies vivas com habitat no meio aquático e efetuar a sua exposição com fins didáticos;
b) Promover e realizar ações de investigação no domínio da criação e manutenção em cativeiro de espécies aquáticas, com vista a apoiar as demais atividades do AVG e a concorrer para o estudo da cultura de organismos da fauna e flora aquáticas;
c) Promover a recolha de espécimes vivos com os meios que lhe estiverem atribuídos;
d) Assegurar a conservação da Coleção Oceanográfica D. Carlos I, bem como de outras coleções ou objetos, incluindo os que, para esse efeito, lhe sejam entregues a título permanente ou temporário;
e) Promover e executar as ações necessárias ao desenvolvimento de conhecimentos e ao aperfeiçoamento das técnicas, nos domínios da museologia das ciências naturais e da taxonomia;
f) Desenvolver e divulgar o plano de atividades didático-culturais superiormente aprovado;
g) Colaborar com outras entidades ligadas à aquariologia e museus de história natural, nacionais ou estrangeiros, bem como com centros de investigação com competências naqueles domínios;
h) Colaborar com estabelecimentos de ensino, associações culturais e outras entidades no âmbito da biologia aquática;
i) Organizar e realizar estágios e outras ações de formação, destinados a pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de tarefas ou funções que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pelo AVG ou à Marinha em geral, em articulação com a DF e sob a sua orientação técnico-pedagógica.
3 - O Diretor do AVG é um oficial na direta dependência do Diretor da CCM, ao qual compete dirigir o AVG.
4 - A estrutura e o funcionamento do AVG são definidos no respetivo regulamento interno.