Artigo 135.º
Planetário Calouste Gulbenkian
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O PCG tem por missão assegurar a promoção do interesse pela astronomia, através da divulgação dos conhecimentos científicos relativos ao Universo, junto do público em geral e da comunidade escolar em particular.
2 - Ao PCG compete:
a) Assegurar a realização de sessões sobre a astronomia e o Universo, no âmbito da programação normal e, ainda, de sessões especiais sobre outros temas, para o público em geral e grupos escolares;
b) Promover a realização de outras atividades, nomeadamente, palestras por individualidades convidadas, exposições temporárias na galeria e observações astronómicas com telescópio;
c) Cooperar, sempre que possível, em iniciativas no âmbito da sua área científica e cultural, promovidas por outras entidades;
d) Promover a divulgação das diversas atividades desenvolvidas;
e) Organizar e realizar estágios e outras ações de formação, destinados a pessoal militar ou civil, com vista ao desempenho de tarefas ou funções que interessem especificamente às atividades desenvolvidas pelo PCG ou à Marinha em geral, em articulação com a DF e sob a sua orientação técnico-pedagógica.
3 - Na dependência do PCG, funciona o Observatório Astronómico Comandante Conceição Silva, ao qual compete realizar observações astronómicas, que podem ser conduzidas por pessoal de instituições externas, ao abrigo de acordos de parceria.
4 - O Diretor do PCG é um oficial na direta dependência do Diretor da CCM, ao qual compete dirigir o PCG.
5 - A estrutura e o funcionamento do PCG são definidos no respetivo regulamento interno.