Saltar para o conteúdo principal

Artigo 136.ºRevista da Armada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A RA tem por missão assegurar a edição e a publicação da revista oficial da Marinha.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor