Os órgãos centrais de administração e direção (OCAD) têm caráter funcional.
Artigo 18.º — Caracterização
Vigente desde: 31/07/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2015