À DT compete:
a) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das viaturas administrativas e respetivos órgãos de apoio oficinal, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
b) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das viaturas táticas no âmbito dos processos de aquisição de novas viaturas e de sobressalentes, sem prejuízo das competências de outros órgãos da Marinha, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
c) Assegurar o planeamento, programação e proposta de obtenção e abate dos meios de transporte fluvial, sem prejuízo das competências de outros órgãos da Marinha;
d) Propor e implementar a doutrina, no âmbito da utilização e manutenção das viaturas administrativas;
e) (Revogada.)
f) Propor a dotação de viaturas administrativas, promovendo a sua atualização e reformulação através de processos de planeamento, programação, obtenção e abate;
g) Gerir a utilização e manutenção das viaturas administrativas próprias da DT para apoio das atividades da Marinha;
h) Assegurar a conservação dos veículos com interesse para o património histórico de viaturas da Marinha;
i) Assegurar o apoio técnico e administrativo na gestão, controlo, registo, utilização e manutenção das viaturas administrativas das restantes UEO;
j) Avaliar a condição técnica das viaturas, no âmbito das suas competências;
k) Representar a Marinha nos domínios técnicos da sua responsabilidade.