Artigo 53.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
À STI compete:
a) Assegurar as atividades da Marinha no domínio da administração dos recursos informacionais, compreendendo as áreas das tecnologias de informação e comunicação (TIC), das comunicações e sistemas de informação (CSI), da análise e gestão da informação e do arquivo da informação e assegurar a administração dos meios de comunicação, de armazenamento, de utilização e de arquivo que suportam a informação ao longo do ciclo de vida;
b) Assegurar, através da sua estrutura orgânica, as funções de direção, edificação, operação e manutenção nas áreas das TIC, das CSI, da análise e gestão da informação e do arquivo da informação;
c) Elaborar diretivas, planos, estudos, propostas, informações e pareceres relativos à administração dos recursos informacionais;
d) Implementar e contribuir para a elaboração de doutrina básica da Marinha, na sua área de responsabilidade;
e) Elaborar e implementar a doutrina setorial e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos informacionais;
f) Assegurar a administração da rede de comunicações da Marinha, os centros de operação de redes e os centros de dados da Marinha, bem como exercer a governação dos sistemas de informação e comunicação automatizados (SICA) da Marinha;
g) Definir a arquitetura de referência da Marinha, compreendendo os processos, a informação, as aplicações e as tecnologia, bem como as atividades nas áreas das TIC, das CSI, da análise e gestão da informação e do arquivo da informação, em consonância com a missão, competências e estrutura das UEO;
h) Definir a arquitetura de segurança do ciberespaço controlado pela Marinha e dirigir os serviços destinados a garantir a segurança e defesa desse espaço, em articulação com as demais estruturas da Marinha e com o Centro de Ciberdefesa;
i) Apoiar, nas suas áreas de responsabilidade, as unidades operacionais, sem prejuízo das competências de outros órgãos, bem como apoiar outras estruturas, no âmbito da defesa nacional e nos termos das orientações estabelecidas;
j) Assegurar a representação da Marinha junto de entidades externas, no âmbito das suas competências.