Artigo 54.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A STI compreende:
a) O Superintendente das Tecnologias da Informação;
b) O Centro de Documentação, Informação e Arquivo Central da Marinha (CDIACM);
c) A Direção de Análise e Gestão da Informação (DAGI);
d) A Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações (DITIC).
2 - A estrutura e o funcionamento da STI, CDIACM, DAGI e DITIC são definidos nos respetivos regulamentos internos.