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Artigo 57.ºDireção de Análise e Gestão da Informação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
À DAGI compete:
a) Assegurar a direção da área da análise e gestão da informação da Marinha e o planeamento, organização, execução e controlo das respetivas atividades;
b) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio da gestão de informação e de análise da informação (AI), arquitetura de referência, administração de dados, estatística e investigação operacional, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
c) Edificar, gerir, normalizar e regulamentar os produtos e serviços de gestão de informação no âmbito do ciclo de vida, incluindo a comunicação digital nos ambientes externo, Internet, e interno, intranet, da Marinha;
d) Centralizar a organização, a modelação e a administração dos dados, assegurando a sua qualidade e sustentação ao longo do seu ciclo de vida, incluindo a sua disponibilização a entidades internas ou externas;
e) Edificar, gerir e disponibilizar os produtos e serviços de análise da informação para apoio à decisão, designadamente de investigação operacional, de business intelligence e de estatística, com base em megadados disponíveis, bem como um conjunto de metodologias conducentes à implementação de modelos de otimização, de inteligência artificial, de gestão do risco e de avaliação do desempenho organizacional;
f) Coordenar a definição, edificação, disponibilização e manutenção da arquitetura de referência da Marinha, em articulação com as restantes áreas funcionais;
g) Edificar, gerir e disponibilizar soluções de desmaterialização, automação e otimização de processos organizacionais;
h) Apoiar os serviços técnicos das UEO, no âmbito das respetivas competências;
i) Colaborar no planeamento estratégico dos sistemas de informação e participar nos respetivos grupos de projeto e de controlo de configuração;
j) Colaborar nas iniciativas conduzidas na Marinha no âmbito IDEI, em particular nas áreas da análise e gestão da informação;
k) Colaborar com os serviços de segurança e defesa do ciberespaço e da informação na Marinha;
l) Assegurar a coordenação executiva da Comissão Estatística da Marinha e elaborar e publicar os documentos e estudos estatísticos da Marinha.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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