Artigo 58.º
Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À DITIC compete:
a) Assegurar a direção das áreas das CSI e das TIC da Marinha, e, ainda, o planeamento, organização, execução e controlo das respetivas atividades;
b) Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das TIC e CSI, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
c) Edificar, operar quando aplicável, disponibilizar e manter a rede de comunicações da Marinha e os centros de dados da Marinha, bem como as infraestruturas de comunicações e de telecomunicações navais e terrestres, fixas e móveis, por cabo e sem fios, as infraestruturas de recolha de dados e de informação e as infraestruturas de rede, locais, alargadas e metropolitana;
d) Coordenar, em articulação com os centros de apoio às operações e com os centros e postos de comando, a execução das atividades relativas à edificação e manutenção das infraestruturas de base tecnológica na área das TIC e das CSI;
e) Edificar, operar quando aplicável, disponibilizar, manter e proceder ao abate dos SICA da Marinha, executando a programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das atividades a realizar nesse âmbito e no das infraestruturas tecnológicas que os suportam;
f) Colaborar no planeamento estratégico dos SICA da Marinha e participar nos respetivos grupos de projeto e de controlo de configuração;
g) Colaborar na definição, edificação, disponibilização e manutenção da arquitetura de referência da Marinha;
h) Edificar, gerir e manter os ativos e os passivos de rede, os ativos aplicacionais e o restante equipamento informático a elas ligado, e ainda um conjunto de serviços TIC transversais da Marinha, designadamente de comunicações, de rede, básicos e nucleares, operacionais e de gestão e de apoio ao utilizador, bem como controlar a configuração das redes até ao nível de área local, dos ativos de rede e do parque informático da Marinha, incluindo os das unidades e forças navais, estes em articulação com a DN;
i) Gerir, operar e manter a estrutura de segurança e defesa do ciberespaço e da informação na Marinha, assegurando a capacidade de resposta a incidentes no ciberespaço e de segurança da informação (CIRC) na Marinha, através de equipas próprias de combate às ameaças em computadores e em infraestruturas de redes (CERT ou CSIRT), disponibilizando processos e tecnologias que assegurem o adequado nível de segurança num contexto de gestão de risco;
j) Executar as inspeções nas UEO, no âmbito das suas competências;
k) Assegurar a logística dos sistemas, infraestruturas de suporte e TIC, em terra e na ligação às forças e unidades navais;
l) Apoiar os serviços técnicos das UEO, no âmbito das respetivas competências.
2 - O Diretor da DITIC é coadjuvado pelo Subdiretor da DITIC.