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Artigo 73.º-CCompetências

AditadoVigente desde: 06/06/2023
1 -À JMRA compete:
a)Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação (JRC), juntas de saúde dos comandos (JSC) e Junta de Saúde Naval (JSN);
b)Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.
2 -Os pareceres da JMRA estão sujeitos a homologação do CEMA.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)