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Artigo 94.ºCompetências

RevogadoVigente desde: 06/06/2023
À JMRA compete:
a) Estudar e emitir parecer sobre os recursos relativos às decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos pelas JRC, JSC e JSN;
b) Emitir parecer sobre a não satisfação das condições gerais de promoção, nos termos do EMFAR.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)