1 - O CA, quando constituído, é composto pelo conjunto de militares e militarizados que frequentam os cursos e ações de formação, cujo enquadramento é definido pelo EMFAR e outra legislação aplicável.
2 - A admissão a cursos e ações de formação a ministrar nas ECF é da responsabilidade do competente órgão de gestão do pessoal da Marinha.
3 - O regime escolar dos formandos é definido por normativo interno das ECF, aprovado pelo respetivo Comandante ou Diretor.