1 - A formação profissional visa:
a) A formação militar-naval, científico-tecnológica e sociocultural necessária ao desempenho de funções técnico-profissionais na Marinha;
b) A aquisição de saberes e perícias passíveis de reconhecimento nos sistemas nacionais de ensino e de formação;
c) A formação necessária para a valorização profissional, orientada para a vida ativa civil.
2 - A formação profissional é ministrada através de:
a) Cursos e outras ações de formação;
b) Estágios.
3 - A formação profissional pode ser complementada através de cursos, ações de formação e estágios ministrados em instituições ou organismos externos ao SFPM.
4 - No SFPM, além do ensino presencial, podem ainda ser utilizadas outras modalidades de formação, nomeadamente o ensino à distância e a autoformação.