1 - Os membros da AM são eleitos pela Assembleia dos Académicos, em sessão especial convocada para esse efeito.
2 - A exclusão de membros da AM é da competência exclusiva da Assembleia dos Académicos, devendo a respetiva deliberação ser precedida de processo adequado e conter a necessária fundamentação.
3 - As normas processuais de eleição e de exclusão são fixadas no regulamento interno da AM.