1 - Os titulares dos cargos estatutários são eleitos pela Assembleia dos Académicos, em listas formadas de entre os seus membros, para mandato com a duração de três anos e início no primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
2 - Em caso de morte, impedimento permanente ou resignação do Presidente, há lugar a nova eleição de todos os titulares dos cargos estatutários.
3 - Quando se verifiquem as circunstâncias referidas no número anterior em relação aos demais titulares de cargos estatutários, compete ao Presidente nomear, de entre os membros efetivos, um para preencher o lugar deixado vago até ao fim do mandato em curso.
4 - Os resultados das eleições previstas nos n.os 1 e 2 e a nomeação prevista no número anterior estão sujeitos a homologação do CEMA.
5 - As normas processuais de eleição dos titulares de cargos estatutários são fixadas no regulamento interno.